Boletim Tributário e Contábil 07.06.2016

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Agenda de Obrigações Tributárias Federais – Junho/2016
Declarações a Serem Entregues – Junho/2016
FCont – Última Entrega foi em 2015
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
PROUNI – Desoneração Tributária
IRF – Rendimentos Pagos ao Exterior
ISS – Aspectos Gerais
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Balanço Patrimonial
Modelo de Plano de Contas – Atividades Gerais
Terceiro Setor – Despesas de Publicidade
NOTÍCIAS
CFC Anistia Dívidas e Novas Cobranças da Anuidade de Escritório Individual
Auditores: CVM Altera Exame de Qualificação Técnica
ENFOQUES
Normas da DCTF são Alteradas
PER/DCOMP – Aprovado Nova Versão do Programa
IMPOSTO DE RENDA
Normatizado o IRF Relativo a Remessas ao Exterior
Lucro Presumido: Atenção para Base de Cálculo – Empreitada
ARTIGOS E TEMAS
Considerações Sobre a Viabilidade Econômica de um Negócio
Denúncia Espontânea
PIS e COFINS: Atenção para as Alíquotas das Receitas Financeiras
PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS ATUALIZÁVEIS
Microempreendedor Individual – MEI
Obrigações Tributárias Acessórias
Cálculos da Folha de Pagamento

 

PIS e COFINS: Atenção para as Alíquotas das Receitas Financeiras

A partir de 01.07.2015, as alíquotas do PIS e COFINS sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições, serão de 0,65% e 4%, respectivamente.

Aplica-se tal tributação inclusive às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não-cumulativa do PIS e COFINS.

Ficam mantidas em 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), respectivamente, as alíquotas do PIS e COFINS aplicáveis aos juros sobre o capital próprio.

Base: Decreto 8.426/2015.

Observe-se que ficam mantidas em zero as alíquotas do PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de:

I – operações de exportação de bens e serviços para o exterior; e

II – obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.

Conheça uma obra exclusivamente voltada à tributação do PIS e COFINS e dos créditos admissíveis para o regime não-cumulativo:

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.

Lucro Presumido: Atenção para Base de Cálculo – Empreitada

Para a determinação da base de cálculo do IRPJ, no regime do Lucro Presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal auferida nas atividades de construção de redes de instalações elétricas, instalações hidráulicas e de sistemas de prevenção contra incêndio, no caso de contrato de empreitada na modalidade total, ou seja, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.

No caso da CSLL aplica-se, nesta hipótese, o percentual de 12% (doze por cento).

Entretanto, aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) tanto para o IRPJ quanto para a CSLL quando a empreitada for parcial, com fornecimento de parte do material, ou exclusivamente de mão-de-obra (empreitada de lavor).

Base: Solução de Consulta Cosit 76/2016.

Manual do IRPJ Lucro Presumido - Atualizado e Comentado. Contém exemplos e exercícios práticos! Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO PRESUMIDO. Clique aqui para mais informações.  Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

FCont – Última Entrega foi em 2015 (Agenda Tributária)

Através do Ato Declaratório Executivo Codac nº 17, de 30 de maio de 2016, a RFB divulgou a agenda tributária para junho/2016.

Entretanto, na referida agenda, foi incluída para 30.06.2016 a entrega do Fcont – Controle Fiscal Contábil de Transição, o que entendemos ser incorreto.

Lembrando que o último ano de entrega do Fcont – Controle Fiscal Contábil de Transição – foi 2015, referente ao ano-calendário 2014, somente para as empresas tributadas pelo lucro real que não optaram pela extinção do Regime Tributário de Transição (RTT) em 2014, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.492, de 17 de setembro de 2014.

Portanto, não há mais Fcont a partir de 2016 (ano-calendário 2015 em diante).

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.  Manual eletrônico atualizável, contendo as bases para REDUÇÃO LEGAL dos Débitos Previdenciários - INSS. Aplicação Prática da Súmula Vinculante 08 do STF. Passo a passo para proceder à redução das dívidas, incluindo dívida ativa e em execução! Clique aqui para mais informações.

PER/DCOMP – Aprovado Nova Versão do Programa

Através do Ato Declaratório Executivo Corec 3/2016, foi aprovada a versão 6.6 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Esta versão estará disponível para download no sítio da RFB, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/download, e deverá ser utilizada a partir de 1º de junho de 2016.

Uma explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!  Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.