ECD – Alterações – Razão Auxiliar das Subcontas (RAS)

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.638, de 9 de maio de 2016, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, retirando a obrigatoriedade de transmissão do livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Também foi alterado o § 10º do art. 169 da Instrução Normativa RFB nº 1.1515/2014, que passa a determinar que o conjunto de contas formado pela conta analítica do ativo ou passivo e as subcontas correlatas receberá identificação única (essa identificação é feita no registro I053 da ECD), que não poderá ser alterada até o encerramento contábil das subcontas.

Fonte: site RFB – 17.05.2016

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Receita Esclarece sobre Opção Simultânea da CPRB e do Simples Nacional

A Instrução Normativa RFB 1.642/2016 altera a IN RFB 1.436/2013, para estabelecer que somente as empresas cuja atividade principal seja tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar 123/2006 – a seguir listados:

construção de imóveis e obras de engenharia em geral;

serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e

serviços advocatícios,

podem optar concomitantemente pelo Simples Nacional e pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Além disso, foram suprimidas remissões na referida Instrução Normativa aos Anexos da Lei Complementar 123/2006, em face das frequentes alterações nesta Lei, o que exigiria sua constante alteração.

Fonte: site RFB.

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Boletim Tributário e Contábil 17.05.2016

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