O livro auxiliar da investida no exterior, regulamentado pelo art. 13 da Instrução Normativa RFB 1.520, de 14 de dezembro de 2014, terá sua entrega postergada, ou seja, não precisará ser entregue na data-limite de entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital (último dia útil do mês de maio/2016).
A Receita Federal do Brasil definirá nova data de entrega do livro auxiliar da investida no exterior.
Fonte: site SPED/RFB – 15.04.2016


