RET – Venda Sujeita à Condição Suspensiva – Adiantamentos

A tributação das operações imobiliárias pelo RET – Regime Tributário Especial segue o regime de reconhecimento de receitas efetivamente recebidas (regime de caixa), que correspondam a vendas definitivamente caracterizadas.

No caso de venda de unidade imobiliária sujeita a condição suspensiva, as quantias recebidas só serão computadas como receita para fins de tributação quando implementada a condição suspensiva a que estiver sujeita a venda.

Base: Solução de Consulta Cosit 223/2015.

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