Compensação de Prejuízos Fiscais Anteriores à Opção pelo Simples

A pessoa jurídica que, tributada pelo imposto de renda com base no lucro real, fizer a opção pelo Simples Nacional somente poderá utilizar os saldos de prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa da CSLL, existentes em 31 de dezembro do ano-calendário anterior aos efeitos da opção pelo Regime Especial, no período em que retornar para a tributação na forma do lucro real.

Exemplo: determinada empresa optou pelo Simples em 01.01.2014, sendo que em períodos anteriores era optante pelo lucro real. Tinha um saldo de prejuízos fiscais de R$ 50.000,00 em 31.12.2013. Em 30.01.2015, optou por excluir-se espontaneamente do Simples. Poderá compensar os prejuízos fiscais acumulados até 31.12.2013, caso venha apurar lucro real em 2015 e nos anos subsequentes, enquanto mantida a opção pelo lucro real, respeitadas as demais regras para compensação de prejuízos fiscais previstas na legislação.

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Qual a Tabela do IRF para 2015?

A Medida Provisória 644, que reajustava a tabela do IRF em 2015, foi tornada sem efeito pelo Ato Congresso Nacional 35/2014.

Portanto, até publicação de outra medida ou lei que disponha sobre o assunto, a tabela do IRF continua a incidir com base nos valores de 2014 (sem reajuste).

Veja aqui a Tabela do IRF atual

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Quando Reconhecer a Multa de Mora de Tributos?

Alguns contribuintes ainda possuem dúvidas sobre qual o momento para se reconhecer as despesas com multas de mora, na apuração do Lucro Real, para fins de cálculo do imposto de renda e contribuição social.

As multas moratórias, por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo, são dedutíveis como despesa operacional, na determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da Contribuição Social, no período em que forem incorridas, de acordo com o regime de competência. Todavia o disposto não se aplica aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, à exceção do parcelamento e da moratória.

Desta forma, tais encargos devem ser reconhecidos na época em que forem incorridos. Exemplo: PIS com vencimento em 23.01.2015, cujo pagamento ficou pendente em janeiro/2015. Em 31.01.2015, por ocasião do balancete, deve-se reconhecer tanto os juros quanto a multa moratória, do aludido tributo, independentemente de o pagamento ter sido realizado posteriormente (por exemplo, em fevereiro/2015).

Base: Solução de Divergência Cosit 6/2012.

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Atenção para as Exclusões da Base de Cálculo do PIS e COFINS

Tanto para o PIS, quanto para a COFINS, excluem-se da receita bruta várias parcelas da receita bruta, entre as quais:

– Vendas canceladas

– Descontos Incondicionais

– IPI destacado na Nota Fiscal

– ICMS cobrado na condição de substituto tributário

– As reversões de provisões

– Os resultados positivos de participações societárias

– As receitas decorrentes da venda de bens dos ativos não circulantes

– A partir de 01.01.2015, na venda decorrente da alienação de participação societária o valor despendido para aquisição dessa participação, desde que a receita de alienação não tenha sido excluída da base de cálculo das mencionadas contribuições.

Veja maiores detalhamentos no tópico PIS e COFINS – Exclusões da Base de Cálculo, no Guia Tributário Online.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável

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Em Dúvida com o Simples? Consulte o Simulador Tributário

As microempresas e empresas de pequeno porte de todo o País que estudam a possibilidade de aderir ao Simples Nacional acabam de ganhar um aliado para auxiliar na decisão. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) lançou, no último dia 2 de dezembro o Simulador Tributário para as atividades de serviços, uma ferramenta para auxiliar os empresários na avaliação do melhor sistema de tributação para suas empresas.

Para saber se vale a pena aderir ou não ao Simples Nacional, o empresário ou empreendedor deve acessar o site empresometro.cnc.org.br/Simulador e escolher os filtros compatíveis com o perfil de sua empresa. Os filtros são: Categoria do Simples, Média de Faturamento Anual (bruto), Mão de Obra com Encargos, Despesas Administrativas e Financeiras e Alíquotas ISS. Após demarcar os filtros, o sistema lista, automaticamente, os regimes tributários existentes e sinaliza se compensa ou não aderir ao Simples Nacional.

A ferramenta é a mais nova funcionalidade do Empresômetro, uma iniciativa da CNC com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE/PR), cujo desenvolvimento ficou a cargo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). O Portal contém estatísticas das MPEs e do Simples Nacional e monitora, em tempo real, a abertura e o fechamento dessas empresas por cidade, estado e atividade econômica, entre outras informações relevantes sobre o setor. As estatísticas do Empresômetro serão atualizadas mensalmente, e novas funcionalidades serão disponibilizadas no decorrer do ano de 2015.

De acordo com Cosmo Rogério de Oliveira, pesquisador do IBPT e tributarista, quem tem faturamento bruto até R$ 3,6 milhões por ano, em regra geral, pode optar pelo Simples Nacional. “Temos hoje no País um crescimento orgânico anual de 500 mil empresas que entram pelo Simples Nacional, e o regime tem potencial de ampliação, sendo vantajoso para algumas empresas que ainda não adotam o regime. O Simples Nacional permite uma redução da carga tributária em torno de 40% – um volume expressivo”, comentou Oliveira.

O Brasil tem aproximadamente 450 mil MPEs que podem aderir ao Simples Nacional e se beneficiar com a mudança. “A arrecadação do Simples cresce 15% ao ano. O Simples Nacional ajuda na redução de carga tributária e da burocracia, unificando tributos como PIS, Confins e Imposto de Renda, entre outros”, explicou Cosmo.

A ferramenta está disponível, inicialmente, para empresas prestadoras de serviço, mas, já no início de 2015, terá também uma versão voltada para o comércio e a indústria. Os dados estatísticos de arrecadação e faturamento serão publicados no dia 15 de dezembro e segmentados por estado.

O consultor da Presidência da CNC Roberto Nogueira destaca a importância da parceria com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e o IBPT na produção de ferramentas úteis para as empresas que fazem parte do quadro associativo do Sistema liderado pela Confederação. “A expectativa se volta para novos produtos no futuro, mas somente os atuais dados do Empresômetro, agora acrescido do Simulador, colocam a CNC na linha de frente na prestação de um serviço gratuito, de acesso universal, da mais alta relevância para o planejamento das empresas”, afirmou.

Vale lembrar que o governo federal publicou, no último dia 5 de dezembro, a regulamentação do processo de universalização do Simples Nacional. De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, a resolução estabelece as novas atividades que poderão optar por esse regime tributário a partir de 2015. Entre elas estão fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis, bem como atividades de natureza intelectual. A resolução prevê, ainda, que as sociedades de advogados poderão ser registradas de acordo com o Artigo 15 da Lei n° 8.906/1994. O prazo para optar pelo Simples Nacional vai de 2 a 30 de janeiro de 2015.

Fonte: site CRC-PR 09.01.2015

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