Simples Nacional – Venda de Assinatura de TV – Vedação

A intermediação na venda de assinatura de televisão por cabo, por satélite ou por microonda é atividade vedada aos optantes pelo Simples Nacional, por incidir em hipótese de proibição prevista na Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI.

(Solução de Consulta Cosit 193/2014)

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

Mais informações 

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! 

Comprar

Clique para baixar uma amostra!