Não se aplica a isenção sobre o ganho de capital, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005, quando o valor recebido na alienação do imóvel for utilizado na construção de uma casa.
Base: Solução de Consulta DISIT/SRRF 8031/2014.
![]() |
Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF
Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! |


