IRPF – Isenção do Ganho de Capital – Aplicação em Construção de Casa Própria

Não se aplica a isenção sobre o ganho de capital, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005, quando o valor recebido na alienação do imóvel for utilizado na construção de uma casa.

Base: Solução de Consulta DISIT/SRRF 8031/2014.

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