Através da Solução de Consulta Cosit 46/2014 a Receita Federal manifestou-se no sentido que a atividade de fornecimento de carga de vale presente não é forma de intermediação de negócios e, portanto, cumpridos todos os demais requisitos legais, não constitui, por si só, atividade impeditiva à opção pelo regime de tributação do SIMPLES NACIONAL.
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Manual do Simples Nacional
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