IRPJ – Lucro da Exploração

Medida Provisória 627/2013 atualizou o conceito de lucro da exploração, o qual passa a ser entendido como o lucro líquido do período-base, ajustado pela exclusão dos seguintes valores:

– a parte das receitas financeiras que exceder das despesas financeiras, sendo que, no caso de operações prefixadas, considera-se receita ou despesa financeira a parcela que exceder, no mesmo período, à correção monetária dos valores aplicados;

– os rendimentos e prejuízos das participações societárias;

– outras receitas ou outras despesas (extraordinárias e não operacionais);

– as subvenções para investimento, inclusive mediante isenção e redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações, feitas pelo Poder Público e;

– ganhos ou perdas decorrentes de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo.

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