As Cooperativas (exceto as de consumo) não poderão aderir ao Simples Nacional, conforme o disposto no artigo 3º da Lei do Simples – Lei Complementar 123/2006, parágrafo 4º, inciso VI.
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As Cooperativas (exceto as de consumo) não poderão aderir ao Simples Nacional, conforme o disposto no artigo 3º da Lei do Simples – Lei Complementar 123/2006, parágrafo 4º, inciso VI.
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