Cooperativas Podem Optar pelo Simples Nacional?

As Cooperativas (exceto as de consumo) não poderão aderir ao Simples Nacional, conforme o disposto no artigo 3º da Lei do Simples – Lei Complementar 123/2006, parágrafo 4º, inciso VI.

Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações. Manual das Sociedades Cooperativas Mais informações

 
Clique para baixar uma amostra!