Imposto de Renda: Receita Divulga Novo Lote de Restituição

A partir das 9 horas de terça-feira, 08 de outubro, estará disponível para consulta o quinto lote do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013 (ano-calendário 2012).

Poderão ser consultados também os lotes residuais referentes aos exercícios de 2012 a 2008, correspondentes aos anos-calendários de 2011 a 2007, respectivamente.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita consulta a declarações de IR e situação cadastral no CPF. Esse aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades)  para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.

Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 
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Simples Nacional: Atenção com a Tributação Monofásica

A tributação monofásica consiste em destacar a incidência do tributo em uma determinada fase da cadeia de um produto ou serviço.

Um exemplo, é a Lei nº 10.147/2000, que criou o regime monofásico para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos, que tornou os importadores e industriais desses produtos responsáveis pelo recolhimento do PIS e da COFINS incidentes sobre a cadeia de produção e consumo mediante a aplicação de uma alíquota global de 12,50% e reduziu a zero a alíquota do PIS e da COFINS para revendedores e varejistas.

Na apuração do valor devido mensalmente no Simples Nacional, a ME ou EPP que proceda à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) do PIS e COFINS deve destacar a receita das demais receitas.

Ao aplicar a tabela do Simples Nacional sobre a revenda de produtos sujeitas anteriormente à receita monofásica, deve-se excluir a alíquota do PIS e COFINS da faixa correspondente, para evitar tributar 2 vezes o produto (a fase anterior, já tributada, e a fase atual).

Referências: art. 18, § 14, da Lei Complementar 123/2006Solução de Divergência Cosit 17/2013.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional  

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DACON – Cancelamento de Multas

Cancelamento dos Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral do 2º semestre de 2008 entregues em 08/10/2009

A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referentes ao 2º (segundo) semestre de 2008 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.

Site RFB – 07.10.2013

Pagar Tributos é uma Obrigação, Economizar é uma Necessidade

Por Júlio César Zanluca – coordenador do site Portal Tributário

Todos sabemos que o Brasil é campeão de carga tributária entre os denominados “países emergentes” na economia mundial: os governos comem em torno de 40% de tudo o que é produzido neste país, devolvendo à classe empreendedora e trabalhadora muito pouco deste percentual.

Entretanto, isso nos leva a uma reflexão ética e legal: até onde vai esta obrigação de pagar os tributos, se o Estado não me provê benefícios adequados a quem empreende e produz para a riqueza nacional?

Pagar tributos é uma obrigação, definida pela Constituição e determinada pela Lei. Leis injustiças, espoliantes, absurdas, a bem da verdade. Porém, é uma obrigação, e como tal, nenhum cidadão pode recusá-la cumprir, salvo por determinação judicial.

Mas há diferença entre a obrigação de pagar e a necessidade de economizar tributos. Nenhum negócio prospera somente pela ênfase comercial ou qualidade de seus produtos neste país de sufoco tributário: somos todos obrigados (agora pela verdade, não pela lei) a economizar tributos, sob pena de jogarmos na lona nosso árduo trabalho empresarial!

Na própria lei, temos opções de economia fiscal, como os incentivos e benefícios tributários. Também temos 3 regimes tributários distintos, que, dependendo das circunstâncias e do limite de receita bruta, podem permitir menor ônus fiscal: lucro real, lucro presumido e simples nacional.

Mesmo as pessoas físicas podem planejar tributos, e economizar. Como exemplo, fazendo análise comparativa e optando pela tributação mais econômica no imposto de renda: tributação simplificada (desconto padrão de 20%) ou tributação completa (com as deduções de dependentes, contribuições a previdência, livro caixa das atividades profissionais, entre outros).

O comodismo é o vilão da poupança. Para formação de um patrimônio e de investimentos precisamos de ações práticas e contínuas, buscando meios de repelir a glutonaria oficial de nosso dinheiro.

Para quem deseja aplicar tais princípios, na prática, recomendo a leitura de obras específicas sobre o tema:

Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações. 100 Ideias Práticas de Economia Tributária
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Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações. Planejamento Tributário 

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Simples Nacional – Jornais, Revistas e Periódicos – Tributação

A atividade de editoração e impressão de jornais, revistas e demais periódicos, por caracterizar-se como industrial, deve ser tributada na forma do Anexo II do Simples Nacional, observada a imunidade relativa a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão (CF, art. 150, VI, ‘d’). 

A receita oriunda da atividade de veiculação de anúncios nas páginas dessas publicações, é tributada pelo anexo III

Já a venda de jornais, revistas e demais periódicos de produção terceirizada, por tratar-se de atividade mercantil, deve ser tributada pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Base: Solução de Divergência Cosit 21/2013.

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