Economia Tributária – Redução a Zero do IOF – Exportadores

Muitos contabilistas, empresários e gestores desconhecem que existem reduções específicas para o IOF (imposto sobre operações financeiras).

Dentre estas reduções, uma está relacionada e interessa diretamente empresas exportadoras.

A alíquota do IOF é reduzida a zero na operação de crédito, sem prejuízo da alíquota adicional de 0,38%, realizada por instituição financeira, com recursos públicos ou privados, para financiamento de operações, contratadas a partir de 2 de abril de 2013, destinadas a:

– aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado;

– a produção de bens de consumo para exportação.

Instrução Normativa RFB 1.402/2013 determina que para gozo do benefício, o tomador do crédito deverá declarar à instituição financeira, por escrito, que os recursos serão aplicados no financiamento das operações mencionadas.