Normatizada a Reabertura do Parcelamento de Débitos Tributários “REFIS”

Através da Portaria Conjunta PGFN-RFB 7/2013 foram normatizados os procedimentos da reabertura do prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei 11.941/2009 (“Refis da Crise“).

Poderão ser pagos ou parcelados, com redução de encargos (multa e juros), os débitos tanto de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas, decorrentes das contribuições previdenciárias e tributos federais, vencidos até 30 de novembro de 2008, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.

No caso de opção pelo parcelamento, a dívida consolidada será dividida pelo número de prestações (30, 60, 120 ou 180) que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a:

a) R$ 50,00, no caso de pessoa física; e

b) R$ 100,00, no caso dos débitos de pessoa jurídica.

O valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% para o mês do pagamento.

As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 1ª prestação ser paga no mês em que for formalizado o pedido.

Lembrando que o prazo final de adesão foi reaberto, até 31 de dezembro de 2013, pela Lei 12.865/2013.

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Cooperativas – o Modelo Tributário é Vantajoso?

As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764/1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das Cooperativas.

Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.

Há várias características tributárias especiais para as cooperativas, em especial, a isenção de IRPJ e CSLL sobre os resultados (sobras) decorrentes dos atos cooperativos.

Entretanto, as sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se, a partir de 1998, às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas, mesmo que suas vendas sejam efetuadas integralmente a associados (art. 69 da Lei 9.532/97).

As cooperativas de crédito, cuja atividade está sob controle do Banco Central do Brasil, são obrigatoriamente tributadas pelo lucro real, conforme Lei 9.718/98, art. 14.

A cooperativa que praticar atos não cooperativos deve aplicar possibilidades de planejamento tributário sobre referidas operações. Uma destas possibilidades é compensar o IRF de aplicações financeiras com o IRPJ a pagar e realizar a apuração do resultado tributável (operações com não associados) de forma correta, incluindo os custos e despesas diretas para minimizar a carga tributária no lucro real.

Outro exemplo é o caso da base de cálculo do PIS e da Cofins, apurada pelas sociedades cooperativas de produção agropecuária, pode ser ajustada, além das deduções normais, pela exclusão do valor repassado ao associado, decorrente da comercialização, no mercado interno, de produtos por ele entregues à cooperativa, além de outras hipóteses de exclusão.

Atendidas as características sociais, as Cooperativas têm, em geral, alguma vantagem sobre uma empresa mercantil comum, pois a isenção do IRPJ e CSLL tende a ser significativa, nos casos em que a maioria das operações é direcionada aos associados.

No caso de cooperativas de produção agropecuário, esta diferença é mais evidente, pois o PIS e COFINS tendem a ser significativamente menores, pelas exclusões da base de cálculo admitidas. Também há hipóteses de exclusão para várias outras atividades, como as cooperativas de transporte rodoviário de cargas, cooperativas de crédito, eletrificação rural e cooperativas de médicos.

Veja maiores detalhamentos sobre os aspectos tributários, contábeis e legais das Cooperativas na obra:

Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações. Manual das Sociedades Cooperativas 

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