Contribuição Previdenciária – Servidor Público Federal – Cargo em Comissão ou Função de Confiança

Através da Súmula 69/2013, a Advocacia Geral da União (AGU) entende que, a partir da edição da Lei 9.783/1999, não é devida pelo servidor público federal a contribuição previdenciária sobre parcela recebida a título de cargo em comissão ou função de confiança.

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