Simples Nacional – Anexo IV – Serviços de Instalação de Portas, Janelas, Tetos, Divisórias e Armários

Conforme Solução de Consulta RFB 43/2013, da 5ª Região Fiscal, para fins de recolhimento na forma do Simples Nacional, os serviços de instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material (CNAE 4330-4/02) enquadram-se no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006, não estando incluída na alíquota a contribuição previdenciária prevista no artigo 22 da Lei 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por esse regime especial de tributação.

Importante destacar, que as empresas optantes pelo Simples Nacional, quando tributadas na forma do referido Anexo IV, que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada estão sujeitas à retenção referida no artigo 31 da Lei 8.212/1991, nos termos do disposto no artigo 191, incisos I e II, da Instrução Normativa RFB 971/2009.

Em nosso entendimento, a regra aplica-se somente quando os serviços forem prestados isoladamente e não quando fizer parte da condição de venda dos bens, caso em que, intrinsecamente, o serviço estará embutido no preço de venda do item.

Importante frisar que a referida Solução de Consulta vincula apenas as partes consulentes, no entanto serve para nortear o entendimento adotado na referida região fiscal.

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