Desoneração da Folha de Pagamento – RAT e Contribuições para Entidades e Fundos

Importante lembrar que a contribuição sobre a receita, prevista na Lei 12.546/2011, não alterou a forma de recolhimento da contribuição para o RAT (1%, 2%, 3% – acrescidas do FAP) e as contribuições para outras entidades e fundos (SESI, SENAI, SESC, etc.).

Desta forma, as contribuições citadas continuam sendo recolhidas normalmente por meio de GPS, tendo em vista que a substituição da contribuição sobre a receita foi apenas em relação à cota patronal, não substituindo os recolhimentos em questão.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.