PIS/COFINS – Redução a Zero – Transporte Coletivo

A partir de 31.05.2013, ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS e COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros.

Base: MP 617/2013.