O depósito judicial, com questionamento do tributo devido, não pode ser equiparado ao pagamento, para fins de aplicação do instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, negou recurso do Banco IBM S/A contra a Fazenda Nacional. Foi a primeira vez que o colegiado debateu a questão.
Leia os detalhes da notícia acessando a página STJ nega Denúncia Espontânea com Depósito Judicial.

Nesse caso creio que o entendimento do Stj foi que apenas o credito tributário fica suspenso até resolução do processo administrativo ou decisão no judiciário.
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