Constantemente, o assunto volta à tona: entidades sindicais patronais exigem das empresas optantes pelo Simples Nacional a contribuição sindical patronal, sob argumento que o financiamento de tais entidades é imprescindível e que a isenção prevista na Lei do Simples não alcançaria tal contribuição, por suposta inconstitucionalidade do dispositivo.
Lembramos que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente em 15.09.2010 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais – especialmente a contribuição sindical patronal – as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Supersimples). Veja notícia
Supersimples: STF mantém isenção de contribuição sindical a micro e pequenas empresas
Portanto, vencido a pretensão dos sindicatos em exigir a contribuição das empresas do Simples, resta sepultada eventual dúvida que havia sobre o assunto, no meio jurídico.
Veja outros argumentos no artigo Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal – Isenção.


Micro empresa optante pelo simples, é necessário pagar o sindicato patronal ou é facultativo.
obrigado.
Marcelino São Paulo
CurtirCurtir