Simples Nacional e Contribuição Sindical Patronal

Constantemente, o assunto volta à tona: entidades sindicais patronais exigem das empresas optantes pelo Simples Nacional a contribuição sindical patronal, sob argumento que o financiamento de tais entidades é imprescindível e que a isenção prevista na Lei do Simples não alcançaria tal contribuição, por suposta inconstitucionalidade do dispositivo.

Lembramos que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente em 15.09.2010 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais – especialmente a contribuição sindical patronal – as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Supersimples). Veja notícia

Supersimples: STF mantém isenção de contribuição sindical a micro e pequenas empresas

Portanto, vencido a pretensão dos sindicatos em exigir a contribuição das empresas do Simples, resta sepultada eventual dúvida que havia sobre o assunto, no meio jurídico.

Veja outros argumentos no artigo Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal – Isenção.

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