Consoante Solução de Consulta RFB 4/2013, da 6ª Região Fiscal, para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, os serviços de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração (CNAE 4322-3/02) enquadram-se no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incluída, na alíquota destinada ao Simples Nacional, a contribuição previdenciária prevista no artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por esse regime especial de tributação.
2 comentários sobre “Simples Nacional – Serviços de Instalação e Manutenção de Sistemas Centrais de Ar Condicionado – Anexo IV”
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Se fosse possivel gostaria de esclarecimento. Em muitas licitações públicas tem sido colocado no edital que as empresas de manutenção de sistemas de ar condicionado não podem estar no regime do simples pelos serviços prestados serem considerados cessão de mão de obra. Agora temos o parecer de que as empresas do segmento podem ser sim optantes pelo simples. Alguem pode me esclarecer se essas empresas podem, realmente, serem mantidas no simples sem serem surpreendidas no futuro com um enorme auto de infração?
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Olá Antônio,
Importante frisar que soluções de consulta dessa natureza vinculam apenas as partes envolvidas (RFB e Consulente), muito embora sirvam para entender o posicionamento adotado na respectiva região fiscal.
Remanescendo dúvidas, é recomendável que a parte interessada formalize sua própria consulta à Receita Federal, resguardando-se quanto a eventuais entendimentos contraditórios. Para maiores sobre o processo de consulta veja o tópico “Processo de Consulta – RFB, no Guia Tributário On Line”.
Abs,
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