O ICMS recolhido em regime de substituição tributária não compõe a base de cálculo dos créditos da apuração não cumulativa do PIS e da Cofins devida pelo contribuinte substituído.
O IPI não recuperável e o ICMS integram o valor de aquisição de bens e serviços para efeito de cálculo do crédito do PIS e da Cofins na sistemática não cumulativa.
O IPI recuperável não integra a base dos créditos das contribuições.



