A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) estabelecem novas regras que aprimoram e flexibilizam o parcelamento de débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A partir desta última terça-feira, 16/10, entrou em vigor a Resolução Conjunta SF/PGE nº 02 que permite ao contribuinte solicitar um maior número de parcelamentos e aumentar a quantidade de débitos fiscais que podem ser incluídos em cada um deles. As normas abrem também acesso a parcelamento especial de até 60 vezes, superior ao limite anterior de 36 pagamentos.
Leia a íntegra da notícia acessando o link Sefaz/SP e PGE Ampliam Prazos e Condições de Parcelamento de Débitos do ICMS.

