IRF/IOF – Vencimentos para esta Quinta-Feira (13/09)

Encerra nesta quinta-feira (13/09) o prazo de recolhimento do IRRF e do IOF relativo ao primeiro decêndio de Setembro. A seguir listamos os principais códigos:

IRRF

8053 – Títulos de renda fixa – Pessoa Física (inclui mútuos)

3426 – Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica (inclui mútuos)

6800 – Fundo de Investimento – Renda Fixa

6813 – Fundo de Investimento em Ações

5706 – Juros remuneratórios do capital próprio

9453 – Juros remuneratórios de capital próprio (exterior)

0916 – Prêmios obtidos em concursos e sorteios

8673 – Prêmios obtidos em bingos

9385 – Multas e vantagens

IOF

1150 – Operações de Crédito – Pessoa Jurídica (inclui mútuos)

7893 – Operações de Crédito – Pessoa Física (inclui mútuos)

6854 – Aplicações Financeiras

6895 – Factoring (artigo 58 da Lei 9.532/97)

3467 – Seguros

Além dos códigos listados há outros que vencem nesta quinta-feira, para visualizá-los acesse a página principal do Portal Tributário e baixe a Agenda Tributária de Setembro/2012.

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PIS/COFINS – Tratamento da Venda de Carne Bovina e Suína para Supermercados e Restaurantes

A venda para supermercados dos produtos relacionados no artigo 32, II, da Lei 12.058/2009, e no artigo 54, IV, da Lei 12.350/2010, deve ser realizada obrigatoriamente com suspensão do pagamento do PIS e da COFINS, suspensão essa não aplicável em relação às receitas de venda a varejo dos mencionados produtos.

O inciso II, do artigo 32 da Lei 12.058/2009 trata da venda, no mercado interno, dos produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 05.06.90.00, 05.10.00.10, 15.02.00.1, 41.01.20.10, 41.04.11.24 e 41.04.41.30, da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM.

O inciso IV, do artigo 54, da lei 12.350/2010 trata venda, no mercado interno, dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que industrialize ou revenda bens e produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM.

A venda para restaurantes é considerada venda a varejo, haja vista ser a última etapa da comercialização daqueles produtos.

Se a venda for efetuada a varejo – com incidência da contribuição social aludida – cabe o desconto de crédito presumido, conforme previsto no artigo 34 da Lei 12.058/2009, ou no artigo 56 da Lei 12.350/2010, conforme o caso, desde que as mercadorias em questão tenham sido adquiridas com suspensão do pagamento do PIS e da COFINS.

Nas demais vendas – realizadas com suspensão do pagamento da contribuição – de produtos também adquiridos com suspensão, não cabe apuração de crédito presumido ou dos créditos básicos da não cumulatividade.

Caso vendidas com suspensão mercadorias que tenham originado registro de crédito presumido em período anterior, deverá haver o imediato estorno em relação à mercadoria vendida, observados os mesmos parâmetros que tenham balizado a apuração do crédito.

Base: Solução de Consulta RFB 162/2012, da 9ª Região Fiscal.

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Lucro Presumido – Pronto Socorro Pediátrico

Os serviços de pronto socorro pediátrico podem ser considerados como serviços hospitalares, desde que sejam prestados por estabelecimento assistencial de saúde que dispõe de estrutura material e de pessoal destinados a atender à internação de pacientes humanos, garantir atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos, que possuam serviços de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente humano, durante 24 (vinte e quatro) horas, com disponibilidade de serviços de laboratório e radiologia, serviços de cirurgia e parto, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos.

O prazo para compensar eventual crédito tributário recolhido a maior é o mesmo delimitado pelo artigo 168 do CTN, contados da data da extinção do crédito tributário pelo pagamento realizado a maior.

Base: Solução de Consulta RFB 355/2012, da 7ª Região Fiscal.

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IRPF – Novo Lote de Restituição

A Receita Federal do Brasil está liberando, nesta terça-feira (11/09), a consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008).

De acordo com a RFB, os respectivos créditos ocorrerão no dia 17 de setembro de 2012. Os valores creditados estarão acrescidos da taxa Selic acumulada no período, nos seguintes percentuais: 2012 – 3,75%, 2011 – 14,50%, 2010 – 24,65%, 2009 – 33,11%, 2008 – 45,18%.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Numa linguagem acessível, este Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

IRRF – Alterações Relativas ao Mercado Financeiro e de Capitais

Através da Instrução Normativa RFB 1.290/2012 foi alterada a Instrução Normativa RFB 1.022/2010, que dispõe sobre a incidência do imposto de renda dos rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

Dentre outras providências, a nova instrução trata da regulamentação da tributação dos Fundos de Investimento em Índice de Mercado, constituídos na forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários.

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