Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Novas Atividades Abrangidas

No processo de conversão da Medida Provisória 563/2012 na Lei 12.715/2012, foi ampliado o rol de empresas que passarão a recolher a Contribuição Previdenciária Patronal com base no faturamento.

Dentre outras, estão sendo contempladas empresas:

a) que prestam serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros (CNAE 4921-3 e 4922-1);

b) que prestam serviços de manutenção e reparação de aeronaves;

c) prestam transporte aéreo de passageiros regular; transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem; transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem; transporte marítimo de carga na navegação de longo curso; transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso; transporte por navegação interior de carga; de transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares; e navegação de apoio marítimo e de apoio portuário.

d) que fabricam brinquedos;

e) que produzem mármores, cerâmicas e pedras e;

f) outros.

Ao todo já são mais de 800 produtos sujeitos ao pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita.

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Regime Especial para Construção ou Reforma de Estabelecimentos de Educação Infantil

Através do artigo 24 da Lei 12.715/2012 foi instituído regime especial de tributação aplicável à construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil.

No regime especial estarão abrangidos, até 31.12.2018, os projetos de construção ou reforma de creches e pré-escolas cujas obras iniciem a partir de 01.01.2013.

Em linhas gerais o regime reduz a carga tributária da construtora, a qual arcará com uma tributação favorecida e unificada equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal. Tal percentual abrange o Imposto de Renda – IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL, o PIS e a COFINS.

Veja outros detalhes acessando o tópico Regime Especial para Construção ou Reforma de Estabelecimentos de Educação Infantil, no Guia Tributário On-line.

Nova Lei Prevê Retenção de Contribuição Previdenciária sobre Receita

O artigo 55 da Lei 12.715/2012, adicionou o § 6º ao artigo 7º da Lei 12.546/2011, dispondo que na contratação de empresas prestadoras de serviços abrangidas pela nova contribuição previdenciária sobre a receita, mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo artigo 31 da Lei 8.212/1991, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.

O dispositivo entrou em vigor, mas ainda depende de regulamentação para que passe a produzir efeitos.

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Simples Nacional – Receita Federal Iniciará Exclusão de Inadimplentes

Conforme veiculado pela Receita Federal do Brasil, serão iniciados procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por esse órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.

Veja a íntegra desta notícia acessando o link Simples Nacional – Receita Federal Iniciará Exclusão de Inadimplentes.

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Sancionada Lei que Amplia o Programa Brasil Maior

Foi publicada hoje a Lei 12.715/2012 para conversão da Medida Provisória 563/2012 e ampliação do Programa Brasil Maior.

Dentre outras providências a nova lei

a) altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica;

b) institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores;

c) institui o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações;

d) institui o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional;

e) institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência;

f) restabelece o Programa Um Computador por Aluno;

g) altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei 11.484/2007; e

h) altera as Leis nos 9.250/1995, 11.033/2004, 9.430/1996, 10.865/2004, 11.774/2008, 12.546/2011, 11.484/2007, 10.637/2002, 11.196/2005, 10.406/2002, 9.532/1997, 12.431/2011, 12.414/2011, 8.666/1993, 10.925/2004, os Decretos-Leis nos 1.455/1976, 1.593/1977, e a Medida Provisória no 2.199-14/2001.