Simples Nacional – Exclusão – Débitos Parcelados

Exclusão por débitos pela Receita Federal do Brasil

AVISO IMPORTANTE: Contribuintes que receberam o Ato Declaratório Executivo – ADE de exclusão do Simples Nacional emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão.  Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Site Portal Simples Nacional – 21.09.2012

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Contribuição Previdenciária Sobre a Receita – Medida Provisória Adiciona Novos Produtos

A Medida Provisória 582/2012, através do seu artigo 2º, está alterando novamente o anexo da Lei 12.546/2011 de forma a incluir novos produtos, sobre os quais passará a incidir a Contribuição Previdenciária sobre a receita de vendas, a alíquota de 1%, a partir de 01.01.2013.

Dentre os produtos abrangidos incluem-se: carnes e miudezas refrigeradas, tintas e vernizes, produtos de beleza, navalhas e aparelhos de barbear, etc.

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Sefaz/SP Abre Sistema de Consulta Tributária Eletrônica

A Secretaria da Fazenda de São Paulo coloca à disposição do público, a partir de setembro, o Sistema de Consulta Tributária Eletrônica (e-CT), ferramenta que permite às empresas e profissionais da área tributária solicitar esclarecimentos sobre a legislação tributária de maneira rápida e prática pela página http://www.fazenda.sp.gov.br, no link Serviços mais acessados > Consultoria Tributária > e-CT.

Com o e-CT é possível encaminhar diretamente à Secretaria da Fazenda as questões por meio eletrônico, sem a necessidade de apresentar dúvidas em papel, em três vias, documentação relativa ao contrato social, a procuração do agente e demais exigências.  O serviço é gratuito – não há taxa para a formulação de consulta.

Leia a integra da notícia acessando o link Fazenda de São Paulo Abre Sistema de Consulta Tributária Eletrônica aos Contribuintes.

Novo Pacote de Benefícios e Alterações Tributárias

Foi publicada hoje (21/09) a Medida Provisória 582/2012, a qual, entre outras providências, tratada dos seguintes assuntos:

a) ampliação do rol dos produtos sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita;

b) permissão para a depreciação acelerada de bens de capital para apuração do Imposto de Renda, para os produtos e o período especificado;

c) instituição do Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes – REIF;

d) alteração da Lei 12.598/2012 quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa – RETID;

e) alteração da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na comercialização da laranja e;

f) redução do Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga.

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Tributos com Vencimento Nesta Quinta-Feira (20/09)

Nesta quinta-feira (20/09) encerra o prazo de recolhimento, sem acréscimos, de diversos tributos federais relativos à competência Agosto/2012, dentre os quais se destacam:

1) Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

Código 2985 – Serviços

Código 2991 – Indústria

2) Imposto de Renda Retido na Fonte

Código 3208 – Aluguéis e royalties pagos a pessoa física

Código 0561 – Trabalho assalariado

Código 0588 – Trabalho sem vínculo empregatício

Código 1708 – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

Código 5944 – Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring

Código 3280 – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

3) Contribuição para o PIS/Pasep

Código 4574 – Entidades financeiras e equiparadas

4) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Código 7987 – Entidades financeiras e equiparadas

5) Simples Nacional

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

6) Regimes Especiais para Incorporações Imobiliárias

Código 4095 – Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

Código 1068 – Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

Código 4112 – IRPJ – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

Código 4153 – CSLL – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

Código 4138 – PIS – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

Código 4166 – COFINS – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

Além dos códigos citados existem diversos outros com vencimento nesta quinta-feira dia 20/09. Acesse a página principal do Portal Tributário e visualize livremente a Agenda Tributária de Setembro/2012.

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