Entramos na última semana para a transmisão da Declaração do Imposto Territorial Rural DITR/2012, dentro do prazo regular.
O programa gerador da DITR/2012 está disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
A Declaração deverá ser transmitida, por meio do aplicativo Receitanet, até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro.
São obrigados a apresentar a DITR:
– O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
– O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.
No caso de imóvel rural imune ou isento, a não transmissão da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Outros detalhes podem ser obtidos no tópico Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), no Guia Tributário On-Line.