A Medida Provisória 582/2012, através do seu artigo 2º, está alterando novamente o anexo da Lei 12.546/2011 de forma a incluir novos produtos, sobre os quais passará a incidir a Contribuição Previdenciária sobre a receita de vendas, a alíquota de 1%, a partir de 01.01.2013.
Dentre os produtos abrangidos incluem-se: carnes e miudezas refrigeradas, tintas e vernizes, produtos de beleza, navalhas e aparelhos de barbear, etc.



