IOF – Recolhimento do Primeiro Decêndio de Junho/2012

Encerra hoje o prazo para recolhimento do IOF relativo ao primeiro decêndio de junho/2012 (1º a 10/junho), conforme códigos a seguir:

1150 – Operações de Crédito – Pessoa Jurídica

7893 – Operações de Crédito – Pessoa Física

4290 – Operações de Câmbio – Entrada de moeda

5220 – Operações de Câmbio – Saída de moeda

6854 – Aplicações Financeiras

6895 – Factoring (artigo 58 da Lei nº 9.532/97)

3467 – Seguros

4028 – Ouro, Ativo Financeiro

Outros detalhes podem ser visualizados acessando o tópico IOF Sobre Operações de Crédito – Aspectos Gerais, no Guia Tributário On-Line.

EFD/Contribuições – Prazo Relativo à Competência Abril/2012 Termina em 15/Junho

Neste primeiro semestre de 2012, estão obrigadas a adotar a EFD/Contribuições, em relação ao PIS, a Cofins e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita, as pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real.

Dúvidas surgem em relação às entidades imunes e isentas, cuja orientação mais concreta houve somente através da Solução de Consulta 50/2012, da 6ª Região Fiscal, retratada no artigo EFD/Contribuições – Marco Inicial para Entidades Imunes e Isentas.

O arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

O prazo final, relativo à competência abril/2012, está fixado para as às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) de 15/junho.

A não apresentação da EFD/Contribuições no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Escrituração Fiscal Digital – EFD PIS/Cofins, do Guia Tributário On-Line.

Aproveite e conheça também nossas publicações fiscais atualizáveis, dentre as quais as obras: Manual de Obrigações Tributárias Acessórias, SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, Créditos do PIS e COFINS,  Manual do PIS e Cofins e Planejamento Tributário PIS e Cofins.

Regulamentado o Regime Tributário Especial do REICOMP

Foi publicado o Decreto Federal 7.750/2012 regulamentando o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional – REICOMP.

O PROUCA tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador – software – neles instalados e de suporte e assistência técnica necessária ao seu funcionamento.

O Regime Tributário Especial (REICOMP) suspende, conforme o caso, a exigência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/PASEP e da COFINS, nas circunstâncias e condições previstas no referido regulamento.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais: Créditos e Benefícios Fiscais do IPI, Manual do PIS e Cofins, Planejamento Tributário PIS e Cofins.

Boletim Tributário 11.06.2012

Relembre as principais notícias e enfoques tributários federais da semana anterior visualizando o nosso Boletim Fiscal, o qual é encaminhado semanalmente, de forma gratuita, para os usuários previamente cadastrados.

Se você ainda não recebe nosso boletim semanalmente e deseja recebê-lo, cadastre o seu e-mail na pagina principal do Portal Tributário, na parte superior esquerda. É totalmente gratuito e sem qualquer compromisso. Aproveite!

EFD – Novas Alterações no Manual de Orientação

Foi publicado o Ato Cotepe ICMS 29/2012 alterando o Ato Cotepe ICMS 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Os dispositivos alterados, no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, passam a vigorar a partir de 01.07.2012, de acordo com a seguinte tabela de utilização de leiautes:

Código

Versão

leiaute instituído por

Obrigatoriedade (Início)

001

100

Ato COTEPE

01/01/2008

002

101

Ato COTEPE

01/01/2009

003

102

Ato COTEPE

01/01/2010

004

103

Ato COTEPE

01/01/2011

005

104

Ato COTEPE

01/01/2012

006

105

Ato COTEPE

01/07/2012

Recomendamos o tópico ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD, disponível no Guia Tributário On-Line.