PIS/COFINS – Crédito sobre Aparas, Resíduos e Desperdícios

Interessante a Solução de Consulta 133/2012, da 8ª. Região Fiscal, que alerta sobre a possibilidade de tratamento diverso quanto aos créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.

De acordo com o teor da solução de consulta, a vedação à utilização do crédito apurado nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas, de que trata o artigo 47 da Lei 11.196/2005, diz respeito aos bens quando adquiridos para utilização como insumos.

Tal vedação não prejudica o desconto de crédito calculado em relação a esses mesmos itens quando adquiridos para revenda.

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PIS/COFINS – Operações de Bonificação de Produtos e Mercadorias

A 8ª Região Fiscal da Receita Federal publicou a Solução de Consulta RFB 130/2012, que reforça o entendimento fiscal quanto a repercussão das bonificações nas bases do PIS e da COFINS.

O entendimento reitera que as bonificações em mercadorias, quando vinculadas à operação de venda, concedidas na própria Nota Fiscal que ampara a venda, e não estiverem vinculadas à operação futura, por se caracterizarem como redutoras do valor da operação, constituem-se em descontos incondicionais, previstos na legislação de regência do tributo como valores que não integram a sua base de cálculo e, portanto, para sua apuração, podem ser excluídos das bases de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS.

Nos casos em que a bonificação em mercadoria é concedida por liberalidade da empresa vendedora, sem vinculação a operação de venda e tampouco vinculada a operação futura, não há como caracterizá-la como desconto incondicional, pois não existe valor de operação de venda a ser reduzido.

No entanto, por não haver atribuição de valor, pois que a nota fiscal que acompanha a operação tem natureza de gratuidade, natureza jurídica de doação, não há receita e, portanto, não há que se falar em fato gerador do tributo, pois a receita bruta não será auferida.

Dessa forma, a bonificação em mercadorias, de forma gratuita, não integra as bases de cálculo do PIS e da COFINS.

Amplie seus conhecimentos sobre o PIS e a COFINS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

COFINS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes

COFINS – Receitas das Entidades Isentas ou Imunes

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano

Empresas de Software – PIS e COFINS

Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições

PASEP – Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público

PIS – Devido pelas Entidades sem fins Lucrativos

PIS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

PIS – Regime Não Cumulativo – Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Alíquotas – Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus

PIS e COFINS – Alíquotas Zero

PIS e COFINS – Aspectos Gerais

PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas

PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring

PIS e COFINS – Cigarros

PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo

PIS e COFINS – Importação

PIS e COFINS – Insumos – Conceito

PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas

PIS e COFINS – Isenção e Diferimento

PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias

PIS e COFINS – Programa de Inclusão Digital

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido

PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas

PIS e COFINS – Suspensão – Máquinas e Equipamentos – Fabricação de Papel

PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura de Origem Vegetal

PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios

PIS e COFINS – Suspensão – Vendas a Exportadoras

PIS e COFINS – Tabela de Produtos Sujeitos à Alíquota Zero

PIS e COFINS – Tabela de Produtos Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas Incidência Monofásica e por Pauta

PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária – CST

PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus

PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços – Lei 10.833/2003

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – Retenção pelos Órgãos Públicos

Semana Derradeira para Entrega da DIPJ/EFD/FCONT

O mês de junho é marcado pela necessidade de entregar diversas declarações e arquivos digitas à Receita Federal do Brasil. Além daquelas obrigações mensais engrossam o caldo neste mês outras de periodicidade anual.

Até o dia 29/junho os administradores de pessoas jurídicas devem atentar para a entrega das seguintes obrigações acessórias adicionais, relativamente ao ano calendário de 2011:

DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas

ECD – Escrituração Contábil Digital

FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição

Leia a integra desta notícia acessando o link Semana Derradeira para Entrega da DIPJ/EFD/FCONT.

IOF – Hoje Vence o Recolhimento do 2º. Decêndio de Junho/2012

Vence hoje (25/06) o IOF relativo ao segundo decêndio de junho/2012, sob os seguintes códigos:

1150 – Operações de Crédito – Pessoa Jurídica

7893 – Operações de Crédito – Pessoa Física

4290 – Operações de Câmbio – Entrada de moeda

5220 – Operações de Câmbio – Saída de moeda

6854 – Aplicações Financeiras

6895 – Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)

3467 – Seguros

4028 – Ouro, Ativo Financeiro

PIS/COFINS – Encerra Hoje o Prazo de Recolhimento da Competência Maio

Encerra hoje (25/06) o prazo para o recolhimento do PIS e da COFINS relativos à competência maio/2012, sob os seguintes códigos de recolhimento:

1) Contribuição para o PIS/Pasep

8109 – Faturamento

8301 – Folha de salários

3703 – Pessoa jurídica de direito público

8496 – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

6824 – Combustíveis

6912 – Não-cumulativa

1921 – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária

0679 – Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

0691 – Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

0906 – Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

2) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

2172 – Demais Entidades

6840 – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8645 Combustíveis

5856 – Não-cumulativa

1840 – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária

0760 – Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

0776 – Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

0929 – Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

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