Receita Federal Cria mais uma Obrigação Acessória para Monitorar Contribuintes

Hoje foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.277/2012, instituindo a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

É um absurdo, que em pleno dia 29/06 quando parte dos contribuintes ainda está “atolada” e a outra parcela tenta recuperar o tempo perdido na elaboração das diversas declarações e arquivos digitais exigidos neste mês, a própria Receita Federal solte nova instrução normativa criando mais uma obrigação acessória.

As informações serão prestadas conforme cronograma anexo à referida Instrução Normativa, sendo que alguns segmentos já estarão abrangidos a partir de 01.08.2012.