Conforme alertado pela Secretaria da Fazenda de Goiás – Sefaz/GO, as empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a efetuar a escrituração do Livro Caixa, conforme exige a Resolução CGSN 94/2011.
O superintendente da Receita, Glaucus Moreira, encaminhou ofício ao respectivo Conselho Regional de Contabilidade, ao Sindicato dos Contabilistas e ao Sindicato das Empresas de Contabilidade para que orientem seus associados quanto à exigência. A Sefaz/GO vai programar operações junto às empresas do Simples para verificar o cumprimento da obrigação.
Adicionalmente, alerta que a falta de escrituração do Livro Caixa causa a exclusão do Simples Nacional no mês em que não for apresentado o documento, ficando a empresa também impedida de fazer nova opção pelo regime diferenciado pelos três anos subsequentes.
Embora tenha sido levantada pela Sefaz de Goiás, essa mesma preocupação estende-se para todas as pessoas jurídicas abrangidas pelo regime, independente do estado de sua localização.
Convém destacar que, de acordo com a Resolução CGSN 94/2011, a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.

não apresentando o livro caixa de 2012, enseja exclusão por falta de escrituração do livro desde 2012.
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A ESCRITURAÇÃO PELO lIVRO CAIXA É UM ABSURDO FISCAL, POIS A EMPRESA APURA OS RESULTADOS (LUCRO PRESUMIDO) E APURA O RESULTADO QUE DEVERÁ SER LEVADO PARA A DECL.DA P.FISICA. ORA, OS VALORES REAIS APURADOS PODEM SER DIFERENTES E SE LEVADOS PARA A DECL.P.FISICA PODEM ENSEJAR COBRANÇA DO IR PELA TABELA E 20% DO INSS. Quanto ao Código Civil e o Código Comercial que exigem a Contabilidade completa e aí teremos também o CAIXA, não há o que proceder pela escrituração do Livro Caixa. Na maioria das vezes o profissional não se atem ao texto legal e não interpreta lealmente os valores que devem ser levados para a P.F.onerando e colocando a empresa sob fiscalização e não há como se defender.DESTA FORMA NÃO APROVO O LIVRO CAIXA PARA NENHUMA EMPRESA, pois o bom profissional deverá trabalhar com documentação e procedimentos contábeis idôneos e contabilidade completa, pois aí se espelhará a realidade fiscal e tributária. Com contabilidade completa e com apuração mensal o empresário poderá retirar mensalmente o Lucro demonstrado na contabilidade o que não ocorre para quem escritura pelo Livro Caixa.
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