Em determinadas situações, tendo em conta o uso de regime especial para fins de ICMS ou IPI, a pessoa jurídica pode não emitir nota fiscal individual para cada venda, sendo a receita a receita reconhecida através de controles internos, no momento da entrega dos produtos.
Não havendo a emissão de nota fiscal, a receita deverá ser escriturada no registro F100. Porém, se a empresa emite nota fiscal consolidando as vendas, os valores consolidados deverão ser escriturados nos registros C180 ou C100/C170.
Importante destacar que permanece a necessidade de informar o código do participante no registro F100, todavia, ao envolver receitas auferidas junto a consumidores finais, o PVA validará o registro se o mesmo contemplar informações consolidadas. Isto pode ser útil nas situações que envolvam uma quantidade muito grande de clientes.
Recomenda-se que, no mínimo, sejam gerados dois registros consolidados – um para relacionar as receitas decorrentes de vendas a pessoas físicas e outro para o registro das receitas decorrentes de vendas a pessoas jurídicas.
