IPI, PIS E COFINS – Regime Especial de Incentivo à Computadores para Uso Educacional

Através do seu artigo 15, a Medida Provisória 563/2012 reestabeleceu o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA com o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador – software – neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.

Em decorrência, foi instituído o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional – REICOMP, do qual será beneficiária a pessoa jurídica habilitada que:

1) Exercer atividade de fabricação dos respectivos equipamentos; e

2) For vencedora de processo de licitação. Neste Caso também será considerada beneficiária a pessoa jurídica que exercer a atividade de manufatura terceirizada para a vencedora do processo de licitação.

Veja maiores detalhes acessando o link IPI, PIS E COFINS – Regime Especial de Incentivo à Computadores para Uso Educacional.

IRPJ e IRPF – Novo Incentivo Fiscal para Doações ao Pronon

A Medida Provisória 563/2012 instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer.

A prevenção e o combate ao câncer englobam a promoção da informação, a pesquisa, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.

O Programa contará com incentivo fiscal a ações e serviços de atenção oncológica, desenvolvidos por instituições de prevenção e combate ao câncer.

Para tanto será facultado às pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2015, e às pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2016, a opção de deduzirem do imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e desenvolvidos pelas instituições destinatárias.

Veja maiores detalhes acessando o link IRPJ e IRPF – Novo Incentivo Fiscal para Doações ao Pronon.

PIS/COFINS – Redução de Alíquotas para Tablets, Modems e Periféricos

Foi publicado o Decreto Federal 7.715/2012 que, alterando o Decreto 5.602/2005, reduziu para zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, a varejo, de:

1) teclado (unidade de entrada) e mouse (unidade de entrada) classificados, respectivamente, nos códigos 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI, quando vendidos juntamente com unidade de processamento digital classificadas no código 8471.50.10 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI;

2) modems, classificados nos códigos 8517.62.55, 8517.62.62 ou 8517.62.72 da TIPI; e

3) máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 e inferior a 600 cm2, e que não possuam função de comando remoto (Tablet PC) classificadas na subposição 8471.41 da TIPI.

Veja outros detalhes acessando o link PIS/COFINS – Redução de Alíquotas para Tablets, Modems e Periféricos.

IPI – Devolução Ficta e Reintegração de Estoques (Linha Branca, Móveis e Outros)

Foi publicado o Decreto Federal 7.712/2012 tratando da devolução ficta e a reintegração de estoques do fabricante de produtos da linha branca, móveis e outras utilidades domésticas.

A devolução ficta é a devolução do produto, pelo comerciante, ao fabricante apenas por meio da emissão de documentos fiscais e registros contábeis, sem que o produto tenha que ser devolvido fisicamente.

Veja outros detalhes acessando o link IPI – Devolução Ficta e Reintegração de Estoques (Linha Branca, Móveis e Outros).

Simples Nacional – Conselho Gestor Disponibiliza a Defis

Conforme veiculado pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o módulo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) está, desde ontem, disponível no PGDAS-D.

Nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011, a empresa optante pelo Simples Nacional deve apresentar a DEFIS à RFB, até 31 de março do ano-calendário subsequente, ou seja, a primeira declaração anual deverá ocorrer até 31.03.2013.

No entanto, nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

i) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou;

ii) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Maiores detalhes são encontrados no tópico Simples Nacional – Obrigações Acessórias, no Guia Tributário On-Line.