IRPF – Ganho de Capital em Alienações à Prazo

O ganho de capital é apurado como alienação à vista, no entanto, o imposto deve ser pago de acordo com o recebimento das parcelas, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.

O ganho de capital diferido é calculado aplicando-se o percentual resultante da relação entre o ganho de capital total e o valor total da alienação sobre o valor de cada parcela recebida.

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