Prêmios em Dinheiro, Distribuídos Mediante Concurso Artístico.

Conforme entendimento emitido pela 2a Região Fiscal da Receita Federal – RFB, através da Solução de Consulta 15/2011, os valores dos prêmios em dinheiro, distribuídos mediante concurso artístico às pessoas físicas e jurídicas, devem ser tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento), competindo à fonte pagadora a retenção e o recolhimento correspondentes.

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