Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 08.07.2011, Instrução Normativa RFB 1.171/2011, Estabelecendo procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e propositura de medida cautelar fiscal.
O arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo para acompanhamento do patrimônio suscetível de ser indicado como garantia de crédito tributário e a representação para a propositura de medida cautelar fiscal devem ser efetuados com observância das disposições da referida Instrução Normativa.
Com a vigência da nova Instrução Normativa foi revogada a Instrução Normativa RFB 1.088/2010.
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O Brasil poderia distribuir 0,00001% da arrecadação para nós contabilistas, somos responsáveis por 99,99% das funções dos fiscais fazendários e estes ainda nos olham com indiferença, além de querer nos dar mais trabalho. Apesar de tudo, devemos nos orgulhar por fazer parte dessa classe, pela eficiência e voluntariado à nossa Nação . . .
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