IRPF/IRRF – Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Instrução Normativa RFB 1.170/2011, a qual trouxe algumas alterações na Instrução Normativa RFB 1.127/2011, que dispõe sobre a apuração e tributação do IRPF e fonte sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, incluído pelo art. 44 da Lei nº 12.350/2010.

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