Por intermédio da Instrução Normativa RFB 1.168/2011 a Receita Federal aprovou o novo Programa Gerador da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), versão 2.0.
A DIMOF foi instituída em 29.01.2008 através da Instrução Normativa 811/2008 e serve para as instituições financeiras prestar em informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança. A Declaração é de apresentação obrigatória pelos bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, e para as instituições autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio.
O programa gerador é de livre reprodução e está disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
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