Refis da Crise – Encerra dia 30.06 mais uma Etapa do Cronograma de Consolidação

Conforme comentado no post Nova Etapa do Refis da Crise (Lei 11.941/2009), esta etapa se aplica as pessoas Jurídicas optantes pelas modalidades de parcelamento previstas nos arts 1o ou 3o da Lei nº 11.941/2009 ou pelos arts. 1º ou 3º da MP nº 449/2008, e que:

a)    estejam submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011;

b)   ou que optaram pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido.

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