Nos termos do artigo 7o da Resolução CGSN 81/2011, com nova redação dada pela Resolução CGSN 84/2011, na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá tão-somente:
I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.
O prazo regular para entrega da DASN SIMEI 2011, com informações relativas ao ano de 2010, termina às 23h59min do dia 31.05.2011.
A entrega após esse prazo ensejará cobrança de multa no percentual de 2% (por mês de atraso) sobre os tributos devidos, observando-se a multa mínima de 50,00.
Para outros detalhamentos, recomendamos a leitura da obra eletrônica atualizável MicroEmpreendedor Individual – MEI.

Parabéns, pelo belissimo trabalho de Informações Fiscais e Tributárias.
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