No período de 4 a 15 de abril de 2011, as empresas optantes pelo pagamento de débitos tributários pelo REFIS – Lei nº 11.941/2009, deverão prestar á Receita Federal as informações necessárias à consolidação, no caso de modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL.
Os procedimentos de consolidação deverão ser realizados através das páginas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos endereços <www.receita.fazenda.gov.br> ou <www.pgfn.gov.br>, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de término das etapas.
