Novos Protocolos ICMS Sobre Substituição Tributária

Foram publicados no Diário Oficial de hoje alguns Protocolos tratando de operações envolvendo substituição tributária de ICMS. Para visualizá-los clique neste link: Protocolos ICMS.

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Polêmica: Começa em Maio a Repartição do ICMS nas Vendas Virtuais

Começará a ter efeitos em 01/maio/2011 o Protocolo ICMS 21/2011, firmado entre 17 Estados e o Distrito Federal o qual os possibilita dividir a parcela do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devida na operação interestadual em que o consumidor final adquira mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom.

O protocolo estabelece que, nas operações interestaduais diretamente ao consumidor final, o ICMS seja repartido entre o Estado de origem (remetente) e o de destino das mercadorias, assim como ocorre nas operações interestaduais realizadas por meios tradicionais de comercialização.

A parcela do imposto devido ao Estado de origem será equivalente a 7% (para as mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto do Espírito Santo) ou a 12% (para as mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Espírito Santo). Já a parcela devida ao Estado de destino será equivalente à diferença entre a alíquota interna (7% ou 12%) e a interestadual.

A exigência do imposto pela unidade federada destinatária da mercadoria ou bem, será aplicada, inclusive, nas operações procedentes de unidades da Federação não signatárias do protocolo (SP, RJ, MG, MS, PR, SC, RS, AM e TO).

Certamente, vários contribuintes destes estados, prejudicados pela hipótese de bi-tributação do imposto, impetrarão mandados de segurança, visando excluir-se da obrigação. É mais um episódio da “guerra fiscal” que travam os entes federativos, dado o caos legislativo e sanha arrecadatória que são marcas das administrações públicas.

A dupla incidência do ICMS ocorrerá a partir de 01.05.2011:

1. Deverá ser recolhido, a favor da unidade federada de destino da mercadoria ou bem, a parcela do ICMS – devida na operação interestadual em que o consumidor final adquire mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom;

2. O ICMS devido à unidade federada de origem da mercadoria ou bem, relativo à obrigação própria do remetente, é calculado com a utilização da alíquota interestadual.

O absurdo do Protocolo 21/2011 é que a exigência do imposto pela unidade federada destinatária da mercadoria ou bem, aplica-se, inclusive, nas operações procedentes de unidades da Federação não signatárias deste protocolo. Ou seja, impõe sobre os contribuintes de Estados não aderentes (como SP, PR, RJ, MG, SC e RS) um duplo ônus tributário. Pois estes Estados, com certeza, não permitirão a aplicação da alíquota interestadual (mais baixa) para operações de venda direta ao consumidor, multando as empresas que praticarem tal alíquota.

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Liberada Consulta da DIRPF 2011

Conforme nota divulgada pela Assessoria de Imprensa da Receita Federal do Brasil –RFB/Ascom, a consulta ao processamento das declarações do IRPF 2011 já está disponível na página da Receita, através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Com isto, os contribuintes que já entregaram a DIRPF podem acompanhar o processamento da declaração e proceder a eventuais retificações, antes do prazo final de entrega. Com a autorregularização  o contribuinte evita a “Malha Fina”, bem como eventuais multas e juros.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física e Defesa do Contribuinte em Autuação Fiscal.

Casas Bahia respondem integralmente por tributos pendentes de antecessoras

Está mantida decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que decretou a sucessão tributária das Casas Bahia Comercial em relação à pendência no pagamento de ICMS de suas antecessoras

Prazo para Entrega da Declaração do Simples Nacional está Acabando

Está expirando o prazo para a entrega da Declaração do Simples Nacional. Este prazo que inicialmente era 31.03.2011 foi prorrogado para o dia 15.04.2011. Portanto quem ainda não entregou, a partir de hoje tem apenas três dias para preparar e transmitir a referida declaração, através do Portal do Simples Nacional. O contribuinte que não entregar a declaração está sujeito a multa de 2% ao mês sobre o tributo devido, observando-se o valor mínimo de R$ 200,00.

Conheça a nossa obra eletrônica atualizável Manual do Simples Nacional.