A Instrução Normativa RFB 1.052/2010 instituiu a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para as contribuições ao PIS e a COFINS, exigível a partir de abril/2011.
A transmissão será realizada mensalmente ao ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
CRONOGRAMA EFD-PIS/COFINS
| FATOS GERADORES | PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS |
| Fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011(entrega até o 5º dia útil de junho/2011) | PJ sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB nº 2.923 de 2009), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real |
| Fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2011(entrega até o 5º dia útil de setembro/2011) | Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real |
| Fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2012(entrega até o 5º dia útil de março/2012) | PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado |
Recomendamos a leitura das seguintes obras:
