Devido a fatores não identificados, o sistema de processamento da Receita Federal gerou multas por atraso na entrega dos Dacon referentes a janeiro de 2011, transmitidos em 09/03/2011.
A RFB informa que tal ocorrência não causará prejuízo aos contribuintes envolvidos, que não precisarão impugnar as multas indevidas, uma vez que os sistemas de controle da RFB farão o cancelamento automaticamente.
Fonte: site RFB.
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