RFB Disponibiliza a Versão de Testes do Programa Validador da EFD/PIS- Cofins

Se encontra disponível na página da Receita Federal, a versão de testes do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins. A versão se destina à ambientação dos contribuintes, bem como para efetuar testes de usabilidade e segurança. Para obter o guia prático, com orientações gerais sobre a escrituração e geração do arquivo, clique aqui.

A Instrução Normativa RFB 1.052/2010 estabeleceu o seguinte cronograma de obrigatoriedade:

a) fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011: pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB 2.923/2009 e sujeitas à tributação pelo Lucro Real;

b) fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Real e;

c) fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

Considerando a complexidade da legislação do PIS e da Cofins não será tarefa fácil compor a nova obrigação acessória, a qual deve ser vista sobre duas vertentes, quais sejam: i) a questão técnica voltada à geração e transmissão dos arquivos magnéticos e; ii) a conformidade dos registros contábeis que serão incorporados ao EFD/PIS-Cofins.

No tocante às questões tributárias recomendamos as obras eletrônicas atualizáveis Créditos do PIS e COFINS, Blindagem Fiscal e Contábil e Contabilidade Tributária.

Não deixe o desenvolvimento do projeto para a última hora, antecipe-se!

Boletim Tributário 14.02.2011

IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
Instrução Normativa RFB 1.127/2011 – Dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei 7.713/1988.

 

IPI
Decreto 7.347/2011 – Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Instrução Normativa RFB 1.128/2011 – Altera a IN SRF 504/2005 – registro especial – produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.

 

DCTF
ADE Codac 12/2011 – Altera o Ato Declaratório Executivo Codac 97/2010 – Códigos a serem utilizados na DCTF.

 

IRPJ/CSLL
ADE COTIR 5/2011 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de janeiro de 2011.

 

NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Protocolo ICMS 1/2011 – Altera o Protocolo ICMS 42/2009 que estabelece a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

 

 

DECLARAÇÕES RFB
Atenção para algumas declarações que deverão ser entregues à RFB até o final do mês de Fev/11:
DIRF 2011
DASN-SIMEI
DIMOB – Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias

 

 

 

 

 

IRPF/IRRF – Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

Por intermédio da Instrução Normativa RFB 1.127/2011 foram definidas as regras para apuração e tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, incluído pela Medida Provisória 497/2010, posteriormente convertida na Lei 12.350/2010.

Os RRA, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes de:

I – aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e

II – rendimentos do trabalho.

O imposto será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.

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Refis da Crise – Regras para Consolidação dos Débitos

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Portaria Conjunta PGGN/RFB 2/2011, divulgaram as regras para consolidação dos débitos relativos ao parcelamento especial contemplado na Lei nº 11.941/2009 – Refis da Crise.

A nova portaria estabelece o cronograma de consolidação a ser observado pelos optantes, bem como a possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais os contribuintes tenham optado e desejem alterar. Dentre as disposições, também constam as informações necessárias para a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL).

O cronograma prevê 5 (cinco) períodos distintos para a consolidação dos débitos, visando distribuir os quantitativos de contribuintes e os procedimentos a serem realizados, conforme segue:

1º a 31 de março de 2011:

Retificar modalidades de parcelamento. Será permitida a retificação de modalidade de parcelamento ao contribuinte que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista na Lei nº 11.941/2009, como alteração ou inclusão, se for o caso.

4 a 15 de abril de 2011:

Pessoa jurídica optante por modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL.

2 a 25 de maio de 2011:

Optante pessoa física; e

Optante pessoa jurídica na modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

7 a 30 de junho de 2011:

Pessoa jurídica submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou de pessoa jurídica que optou pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010.

6 a 29 de julho de 2011:

Demais pessoas jurídicas.

Os procedimentos de consolidação deverão ser realizados através das páginas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos endereços <www.receita.fazenda.gov.br> ou <www.pgfn.gov.br>, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de término das etapas.

Boletim Tributário 07.02.2011

REFIS IV – LEI 11.941/2009
Portaria Conjunta PGGN/RFB 2/2011 – Consolidação dos débitos para os pagamentos ou parcelamento de que tratam a Lei 11.941/2009.

 

PIS E COFINS
Ato Declaratório Interpretativo RFB 35/2011 – Dispõe sobre a impossibilidade do desconto de créditos PIS e COFINS calculados em relação a encargos de exaustão.

 

 

IPI
Solução de Consulta 426/2010 – IPI – Suspensão – Comprovação da preponderância prevista na Lei 10.637/2002 – Necessidade de declaração pelo adquirente.