Receita Normatiza Benefícios Fiscais para Pessoas Físicas

Através da Instrução Normativa RFB 1.131/2011, a Receita Federal do Brasil normatizou as deduções do imposto de renda, relativo às:

1. doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;

2. doações aos Fundos do Idoso;

3. investimentos e patrocínios em obras audiovisuais;

4. doações e patrocínios de projetos culturais;

5. doações e patrocínios em projetos desportivos e paradesportivos e

6. contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.

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Boletim Tributário 21.02.2011

DCTF
Instrução Normativa RFB 1.129/2011 – Prorroga o prazo de apresentação da DCTF relativa ao mês de dezembro de 2010.
PIS E COFINS
Ato Declaratório Interpretativo RFB 36/2011 – Créditos Não Cumulativos – Taxas de Administração de Cartões – Vedação.
IRF E RETENÇÕES NA FONTE
Solução de Consulta COSIT 13/2011 – IRF – Férias não-gozadas convertidas em pecúnia.
Solução de Consulta COSIT 12/2011 – Contribuições Sociais Previdenciárias – Associação Desportiva. Fato Gerador. Publicidade. Incidência.

Prorrogado o Prazo para Apresentação da DCTF Relativa a Dezembro de 2010.

A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB 1.129/2011, prorrogou o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, relativa ao mês de dezembro de 2010.

O prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa ao mês de dezembro de 2010, foi prorrogado para até 23 de fevereiro de 2011.

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Quantos Tributos Pagamos no Brasil?

Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do CTN.

Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5 do CTN, tributos são:

a) Impostos.

b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição.

c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Juridicamente, no Brasil, hoje, entende-se que as contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal ressalva quanto á exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF). para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).

Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.

Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da CF o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.

Baseado nestas considerações, elaboramos e revisamos uma relação atualizada de tributos no Brasil – de forma que hoje (18.02.2011) o brasileiro suporta o ônus de 85 diferentes tributos.

Prazo de Entrega do Comprovante de Rendimentos

Termina no próximo dia 28.02.2011 o prazo final para os empregadores, pessoas jurídicas e pessoas físicas, fornecerem aos beneficiários dos rendimentos por eles pagos durante o ano-calendário de 2010, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, que servirá de base para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual/2011.

As informações contidas no Comprovante de Rendimentos são cruzadas com as fornecidas pelas empresas na DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte). Caso a Receita Federal encontre divergências, a declaração é retida em malha até que as partes solucionem as pendências.

A multa para a empresa que não entregar o Comprovante de Rendimentos é R$ 41,43 por documento (art. 965 do Regulamento do Imposto de Renda, de 1999).

O contribuinte que não recebê-lo no prazo deve entrar em contato com a fonte pagadora, pois seu endereço pode estar desatualizado.

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