Diferencial de Alíquotas do ICMS

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações: 

a)      – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b)      – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c)      – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d)      – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado. 

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual. 

O diferencial de alíquotas se aplica, inclusive, às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Indicamos as obras ICMS – Teoria e Prática e Gestão do Departamento Fiscal.