Notícias Tributárias 16.08.2010

IRPJ/CSLL
ADE COSIT 24/2010 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de julho de 2010.

 

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Protocolo ICMS 101/2010 – Altera o Protocolo ICMS 27/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Veja os demais Protocolos ICMS, publicados em 10.08.2010 e 13.08.2010, que tratam sobre ICMS – Substituição Tributária.

 

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS – DIF
IN SRF 1.064/2010 – Aprova o programa gerador para preenchimento da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), versão 2.0.

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
IRPJ e CSLL – Arrendamento Mercantil e Leasing – Contabilização
INSS – Contribuinte Individual
Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
Retorno de Mercadorias – Créditos do IPI/ICMS/PIS e COFINS
O Que Você Faz com os Tributos?

 

ENFOQUES FISCAIS
Receita Cruza Movimentações Financeiras pela DIMOF
Condutas Irregulares da Autoridade Fiscal

 

PUBLICAÇÕES
100 Ideias Práticas de Economia Tributária
Modelos de Petições Civis e Empresariais
Auditoria Tributária

SC – Governo mudará ônus da substituição tributária para pequeno empresário

Fonte: Secretaria da Fazenda de SC

 O governador do Estado de SC determinou na terça-feira (10/08) a revogação dos efeitos do regime de substituição tributária (ST) sobre empresas enquadradas no Simples Nacional. A Secretaria da Fazenda irá manter o regime, porém, para as empresas do Simples, haverá adequação das margens de valor agregado de forma que o custo das mercadorias seja o mesmo vigente antes da implantação da ST.

As mudanças, que serão ajustadas junto aos empresários, serão implementadas por decreto para valer a partir de 1º de setembro. Vários Estados implantaram a medida, e que os que não o fizeram, cobram a diferença na entrada das mercadorias em seus territórios – o que não ocorre em Santa Catarina.

O secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, explica que o sistema de ST será mantido para ajudar no combate à sonegação, já que o imposto é retido na fonte, na primeira etapa da cadeia produtiva. “O aumento do custo final para as pequenas empresas se dava porque o enquadramento no Simples permite redução da alíquota de ICMS. A solução proposta manterá os custos finais dos empresários nos patamares anteriores”, explica. Para cada faixa de produto serão calculadas diferentes margens de valor agregado.

A operacionalização será combinada junto aos representantes dos empresários. A ação tem reflexos sobre cerca de 28 mil das 144 mil empresas enquadradas no Simples em Santa Catarina, e engloba 14 setores com aproximadamente 444 mercadorias diferentes.

Tentativas – Nos últimos meses, governo e representantes das micro e pequenas empresas estiveram reunidos em busca de uma solução que, de um lado, mantivesse o equilíbrio da arrecadação e de outro, a competitividade dos empresários.

A substituição tributária, que concentra a cobrança de ICMS no início da cadeia, vem sendo implantada gradualmente sobre vários setores no Brasil e em Santa Catarina. O regime restringe o universo de empresas a serem controladas pelo fisco e, consequentemente, inibe a sonegação. O problema se deu sobre empresas enquadradas no Simples Nacional, que ingressaram na substituição tributária a partir de maio.

O Secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, esclarece que o sistema facilita muito a fiscalização sobre o varejo, já que o produto chega ao revendedor com o tributo pago.

Em dúvidas sobre tributação? Conheça o Guia Tributário On Line

Protocolos ICMS – Substituição Tributária

Foram publicados no Diário Oficial da União de ontem (10/08/2010) vários Protocolos ICMS, tratando sobre substituição tributária, entre os quais:

Protocolo ICMS 105/2010 – Altera o Protocolo ICMS 35/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Protocolo ICMS 104/2010 – Altera o Protocolo ICMS 33/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 103/2010 – Altera o Protocolo ICMS 30/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Protocolo ICMS 102/2010 – Altera o Protocolo ICMS 29/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Protocolo ICMS 101/2010 – Altera o Protocolo ICMS 27/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

Veja os demais Protocolos ICMS, publicados em 10/08/2010.

Vence em 16.08 o Prazo de Inclusão de Dívidas Tributárias

Conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2010, os contribuintes que optaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento terão que informar, até o dia 16 de agosto de 2010, pormenorizadamente, os débitos a serem parcelados, mediante o preenchimento e entrega dos formulários constantes nos anexos da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3/2010.

Em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da PGFN de seu domicílio tributário e, em se tratando de débitos no âmbito da RFB, deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da RFB de seu domicílio tributário.

 O preenchimento e entrega dos formulários é obrigatório para todos que optaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento, independente do fato de pretender ou não obter a Certidão Positiva com Efeito de Negativa.

Conheça a obra Redução de Dívidas Previdenciárias.

Receita Cruza Informações da DIMOF com Renda Declarada

 

A Receita Federal do Brasil (RFB), que antes utilizava os dados da CPMF para cruzar informações sobre renda e movimentação financeira dos contribuintes, agora dispõe da DIMOF para realizar este cruzamento. 

A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF, é de apresentação obrigatória para os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. 

As instituições financeiras prestam, por intermédio da DIMOF, informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança, inerentes à depósitos à vista e a prazo; pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo. 

As informações devem ser apresentadas  em relação aos titulares das operações, quando o total movimentado, em cada semestre, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas e R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas. Portanto, recomenda-se a todos os contribuintes que movimentam recursos financeiros, que chequem suas rendas declaradas ao fisco com as respectivas movimentações, visando evitar intimações e notificações da Receita.

Conheça a obra Blindagem Fiscal e Contábil.