Vence em 16.08 o Prazo de Inclusão de Dívidas Tributárias

Conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2010, os contribuintes que optaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento terão que informar, até o dia 16 de agosto de 2010, pormenorizadamente, os débitos a serem parcelados, mediante o preenchimento e entrega dos formulários constantes nos anexos da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3/2010.

Em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da PGFN de seu domicílio tributário e, em se tratando de débitos no âmbito da RFB, deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da RFB de seu domicílio tributário.

 O preenchimento e entrega dos formulários é obrigatório para todos que optaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento, independente do fato de pretender ou não obter a Certidão Positiva com Efeito de Negativa.

Conheça a obra Redução de Dívidas Previdenciárias.

Receita Cruza Informações da DIMOF com Renda Declarada

 

A Receita Federal do Brasil (RFB), que antes utilizava os dados da CPMF para cruzar informações sobre renda e movimentação financeira dos contribuintes, agora dispõe da DIMOF para realizar este cruzamento. 

A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF, é de apresentação obrigatória para os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. 

As instituições financeiras prestam, por intermédio da DIMOF, informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança, inerentes à depósitos à vista e a prazo; pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo. 

As informações devem ser apresentadas  em relação aos titulares das operações, quando o total movimentado, em cada semestre, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas e R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas. Portanto, recomenda-se a todos os contribuintes que movimentam recursos financeiros, que chequem suas rendas declaradas ao fisco com as respectivas movimentações, visando evitar intimações e notificações da Receita.

Conheça a obra Blindagem Fiscal e Contábil.